segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Upgrade da licença federativa FPT






Este artigo pretende ser uma referência rápida e prática para os detentores da Licença Federativa Tipo A / D, que pretendem evoluir par as licenças tipo B e C que permitem acesso a modalidades não suportadas pela licença A ou D.




Este texto é um mero resumo do regulamento das licenças federativas, de 08 de Fevereiro de 2017 e não dispensa a sua consulta no site oficial da FTP.

Para conseguir a licença B, é necessário ser possuidor da licença federativa tipo A (a LF tipo D não permite evolução) e cumprir o disposto no artigo 8º:


Artigo 8º
Da Concessão da Licença Federativa Tipo B

1     Poderá ser concedida a Licença Federativa do Tipo B, aos atletas de tiro desportivo, maiores de 18 anos que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
a.     Sejam titulares da LF Tipo A há, pelo menos, dois anos civis completos;
b.     Tenham participado, em cada uma das duas anteriores épocas desportivas, em pelo menos duas provas do calendário oficial da FPT, homologadas pela Direcção da FPT;
c.     Não tenha sido alvo, no período de 2 anos antes do pedido de concessão da Licença B, de sanção federativa por violação de regras de segurança ou por práticas anti‐desportivas.
d.     Tenham obtido, pelo menos numa prova do calendário oficial da FPT, cujos resultados tenham sido homologados pela Direcção da FPT, uma pontuação, igual ou superior, a uma das seguintes:






Para conseguir a licença C, é necessário ser possuidor da licença federativa tipo B e cumprir o disposto no artigo 10º:

Artigo 10º
Da Concessão da Licença Federativa Tipo C
1      Poderá ser concedida a Licença Federativa do Tipo C, aos atletas de tiro desportivo, maiores de 18 anos que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
a.      Sejam titulares da LF Tipo B há, pelo menos, dois anos civis completos;
b.      Tenham participado, em cada uma das duas anteriores épocas desportivas, em pelo menos duas provas do calendário oficial da FPT, homologadas pela Direcção da FPT;
c.      Não tenha sido alvo, no período de 3 anos antes do pedido de concessão da Licença C, de sanção federativa por violação de regras de segurança ou por práticas anti‐desportivas.
d.      Tenham obtido, pelo menos numa prova do calendário oficial da FPT, cujos resultados tenham sido homologados pela Direcção da FPT, uma pontuação, igual ou superior, a uma das seguintes:




O upgrade de licença não é automático. É necessário fazer o pedido junto do clube, aquando da renovação anual das quotas.

No vídeo abaixo pode ver-se o decorrer de uma prova de 10 m com carabina de cano articulado (CCART). O autor vai descrevendo a prova e dando algumas dicas com base na sua experiencia. Recomendo a sua visualização:




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E lembrem-se, não se deixem apanhar.

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