quarta-feira, 15 de maio de 2019

Transferência de armas originárias de países da União Europeia para Portugal












Este artigo tem como objetivo ajudar a clarificar o processo de transferência de armas oriundas de países pertencentes à União Europeia e destina-se a todos os que pretendem comprar uma arma num país da UE ou que residam noutro país, onde possuem armas, e pretendam fixar residência em Portugal, trazendo as armas consigo.

O processo de transferência de armas entre países da UE é moroso e complexo mas está perfeitamente ao alcance do cidadão comum, sendo pouco mais complexo que a compra de uma arma da classe C ou B. Considero-o uma alternativa viável à compra de armas em território nacional, principalmente se o preço for interessante ou se se pretender adquirir uma arma não disponível em Portugal.

Este processo pode divide-se em várias fases:





  • Compra da arma - O comprador escolhe a arma e negoceia os preços dos portes e custos de documentação com o vendedor. Por vezes os custos de transporte podem ser bastante elevados. Depois de negociados os valores e formas de pagamento, o vendedor emite a fatura pró-forma, onde consta a marca e modelo da arma, bem como o respetivo número de série.
  • Pedido de emissão de Acordo Prévio de Transferência de Arma(s) de Fogo - Este pedido é feito à PSP, através do portal SerOnline ou diretamente aos balcões dos Núcleos de Armas e Explosivos. Este pedido tem o custo de 12,5€. Documentação necessária:
    • Declaração de Aptidão Desportiva, emitida pela FPT, apenas no caso da arma se destinar a tiro desportivo.
    • Declaração de Conformidade Temática, apenas no caso da arma se destinar a coleção.
    • Cópia do Cartão de Cidadão
    • Cópia da Licença de Uso e Porte de Arma (LUPA).
    • Fatura pró-forma.
    • Documento A - Causa do Pedido
    • Documento B - Identificação Individual
    • Documento D - Identificação de Armas e Munições
    • Documento E - Autorização Prévia
    • Documento G - Declarações Adicionais

  • Envio da arma - Após receção do Acordo Prévio de Transferência de Arma(s) de Fogo, o comprador faz uma cópia deste documento e envia-a ao vendedor para que este solicite a autorização de saída do país de origem, junto das autoridades competentes. Caso o vendedor exija o original do Acordo Prévio de Transferência de Arma(s) de Fogo, este pode ser enviado, ficando o comprador com uma cópia. Logo que tenha a autorização de saída para a arma, o vendedor faz a sua expedição para o endereço do comprador, juntamente com o original da autorização de saída. Esta fase pode demorar 2 ou 3 meses, dependendo do país e a época do ano.








  • Peritagem da PSP - Após receção da arma, e da respetiva autorização de saída do país de origem, o comprador deve depositá-la nas instalações de um Núcleo de Armas e Explosivos para peritagem pela PSP. Documentação necessária:
    • Declaração de Aptidão Desportiva, emitida pela FPT, apenas no caso da arma se destinar a tiro desportivo.
    • Declaração de Conformidade Temática, apenas no caso da arma se destinar a coleção.
    • Cópia do Cartão de Cidadão
    • Cópia da Licença de Uso e Porte de Arma (LUPA).
    • Autorização de saída do país de origem.
    • Documento A - Causa do Pedido
    • Documento B - Identificação Individual
    • Documento M - Requisição de Peritagem e Verificação
    • Documento original da autorização de saída emitida pelas autoridades competentes do país de procedência (este documento é de carácter obrigatório e deve sempre acompanhar as armas);
    • Acordo prévio de transferência da(s) arma(s). Preferencialmente o original mas também será aceite uma cópia.
    • Pagamento do custo do livrete. Este custo, em 2019 é de 24,70€, podendo variar no futuro.
    • Ao transportar a arma, esta deve ir em estojo apropriado, com cadeado de gatilho ou sem uma qualquer peça que impeça a sua utilização imediata.
    • A PSP emite uma declaração de receção da arma para peritagem. Caso o comprador deixe ficar os estojo de transporte e o cadeado de gatilho, esta informação deverá ficar escrita nas observações desta declaração.


  • Após a peritagem da arma, a PSP irá emitir o livrete que o comprador receberá em casa. Com o livrete e a declaração de entrega da arma para peritagem, já se pode dirigir ao local onde entregou arma para a ir levantar, concluindo assim o processo.





Aquando da entrega da arma, o comprador deve verificar o seu estado e garantir que está como a entregou.

Espero que este artigo seja útil e abra portas para mercados mais interessantes que o nosso, tanto ao nível de opções disponíveis como de preços.

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E lembrem-se, não se deixem apanhar!

2 comentários:

  1. O acordo prévio da transferência da arma vai o comprador em inglês ou português. Obrigado

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