quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Processo de aquisição de armas de tiro desportivo







Este artigo pretende descrever detalhadamente todo o processo necessário à aquisição de armas para a prática de tiro desportivo.

Este processo divide-se em 3 fases. Em primeiro lugar é necessário efetuar o pedido à Federação Portuguesa de Tiro do parecer federativo, onde esta atesta que a arma é indicada para a prática desportiva. Este pedido é sempre efetuado por intermédio do clube a que o atirador pertence e nunca diretamente à federação.  Em segundo lugar, já na posse do parecer federativo, é necessário pedir a autorização de compra à PSP.Depois de receber a autorização de compra, pode, finalmente formalizar-se a compra da arma junto da PSP.

Esta é a informação necessária em cada uma das fases:

  • Para pedir o parecer federativo é necessário que o atirador forneça os seguintes dados ao seu clube:
- Marca
- Modelo
- Calibre
- Capacidade
- Funcionamento (Tiro a tiro, repetição ou semi-automático)
- Comprimento total
- Comprimento do cano
- Distância entre miras

O pedido de parecer à FPT é efetuado pelo clube à federação. O pagamento é feito ao clube.







  • Depois de recebido o parecer federativo, pode requerer-se a autorização de compra à PSP. Para pedir a autorização de compra é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Parecer federativo;
- Documento A;
- Documento B;
- Documento G;
- Fotocópia da licença de uso e porte de arma;
- Fotocópia do B.I. ou cartão de cidadão;
- Fotocópia do cartão profissional;
- Fotocópia do cartão da FPT

Obs. Quando o requerente está isento de licença de uso e porte de arma tem que entregar o documento L.







  • Depois de recebida a autorização de compra, o atirador pode agora formalizar a compra da arma. Para tal deverá apresentar a seguinte documentação:

- Documento H;
- Documento D;
- Autorização de aquisição;
- Fotocópias dos documentos de identificação pessoal do comprador/vendedor;
- Fotocópias das licenças de uso e porte de arma do comprador/vendedor;
- Fotocópia do cartão da FPT;
- Livrete de manifesto da arma a transmitir ou certificado provisório.

Obs. Quando o vendedor é armeiro, basta juntar cópia do respetivo alvará.
Se o comprador for isento de L.U.P.A, tem que juntar cópia da sua carta de caçador ou da licença federativa, conforme a afetação da arma.

Nota: Para adquirir uma arma da classe D são necessários os mesmos documentos, exceto, por desnecessário, a autorização de aquisição.

Se a compra da arma for feita num armeiro, a documentação será entregue no armeiro que se encarregará de apresentar na PSP. O Armeiro deverá fornecer ao comprador uma cópia do Documento H (Declaração de compra e venda), devidamente assinada e carimbada que servirá de livrete provisório até que o definitivo seja enviado ao comprador.

No caso da arma ser transferida entre 2 cidadãos privados, estes deve dirigir-se ambos à divisão de armas e explosivos da PSP com a arma para entregar a documentação necessária e, caso seja necessário, para que a arma seja peritada pela PSP. A PSP deverá fornecer ao comprador uma cópia do Documento H (Declaração de compra e venda), devidamente assinada e carimbada que servirá de livrete provisório até que o definitivo seja enviado ao comprador.






Espero que esta informação seja útil e ajude a clarificar um processo algo complexo. Se gostaram, por favor cliquem no botão gosto e partilhem nas vossas redes sociais.

E lembrem-se, não se deixem apanhar.



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